Com o retorno ao trabalho em início de fevereiro, o Congresso
Nacional e o Supremo Tribunal Federal estarão diante de um impasse que
certamente demandará muita negociação por parte do Legislativo, principalmente,
para por fim a queda de braço estabelecida pelos dois poderes, por ocasião do
julgamento da Ação Penal 470 – também conhecida como mensalão - no que concerne a condenação de parlamentares pelo colegiado da mais alta corte de justiça do
país, que estabelece como punição a perda imediata do mandato eletivo dos
deputados citados no aludido processo, além da pena de prisão e multa
pecuniária.
O atual presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia(PT-RS) – cuja
gestão se encerra em 31 de janeiro próximo -, acenou com a possibilidade de não
cumprir com a determinação emanada da Suprema Corte de Justiça, e num gesto
corporativista, ameaçou dar guarida aos parlamentares condenados nas
dependências da Casa, impedindo, inclusive, o acesso da Polícia Federal para a
execução de uma possível ordem de prisão contra membros daquele Parlamento
arrolados na citada Ação Penal.
Nessa mesma linha tem se manifestado o provável sucessor de
Maia no comando da Casa o deputado Henrique Eduardo Alves, do PMDB do Rio
Grande do Norte, que arvora para o Parlamento a prerrogativa de determinar ou
não a perda de mandato de seus membros, através de escrutínio secreto,
permitida a ampla defesa e o contraditório; ignorando qualquer determinação do
STF em sentido contrário.
Como guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal –
Instância máxima do Judiciário brasileiro - entende que todos os poderes da República se
curvam ao texto constitucional; e que deixar de cumprir uma determinação do STF,
em decisão colegiada, seria um atentado contra a democracia e quebraria a
harmonia entre os Poderes, o que geraria certamente uma crise de grande
proporção com o conseqüente enfraquecimento das Instituições.
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