sábado, 5 de novembro de 2011

Dança das cadeiras no Senado

Por Damião Gomes

Políticos que tiveram suas candidaturas impugnadas pela Justiça com base na Lei 135/2010, também conhecida como Lei da Ficha Limpa, estão conseguindo validar os votos recebidos nas urnas do ano passado, graças a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal que, em maioria apertada, decidiu que a referida lei não tem eficácia para aquelas eleições,  por ferir o princípio da anualidade, como estabelece a Constituição Federal. Na decisão, o STF entendeu que a citada lei só terá validade a partir das eleições municipais de 2012.
Para citar apenas alguns casos, talvez os mais emblemáticos, mencionaria a situação dos ex-governadores Cássio Cunha Lima, da Paraíba;  João Capiberibe, do Amapá; e de Jader Barbalho, do estado do Pará, tendo os dois primeiros recebido autorização da Suprema Corte para assumirem seus respectivos mandatos no Senado da República, cuja posse está para ocorrer a qualquer momento; restando a Jader Barbalho aguardar o julgamento de alguns recursos que foram impetrados por adversários políticos, que questionam a elegibilidade do político paraense com base na lei 64/90, conhecida como lei das inelegibilidades.
Em que pese a decisão do Supremo, de determinar a posse imediata destes políticos, a Mesa Diretora daquela Casa Legislativa não acatou ipsis litteris a decisão prolatada no caso Cunha Lima, tendo deliberado pela designação de um relator para analisar toda documentação apresentada pelo postulante e fixado uma data para a investidura do tucano como Senador, representando a bancada da Paraíba no Congresso Nacional.

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