Políticos que tiveram suas
candidaturas impugnadas pela Justiça com base na Lei 135/2010, também conhecida
como Lei da Ficha Limpa, estão conseguindo validar os votos recebidos nas urnas
do ano passado, graças a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal que,
em maioria apertada, decidiu que a referida lei não tem eficácia para aquelas
eleições, por ferir o princípio da
anualidade, como estabelece a Constituição Federal. Na decisão, o STF entendeu
que a citada lei só terá validade a partir das eleições municipais de 2012.
Para citar apenas alguns casos, talvez
os mais emblemáticos, mencionaria a situação dos ex-governadores Cássio Cunha
Lima, da Paraíba; João Capiberibe, do
Amapá; e de Jader Barbalho, do estado do Pará, tendo os dois primeiros recebido
autorização da Suprema Corte para assumirem seus respectivos mandatos no Senado
da República, cuja posse está para ocorrer a qualquer momento; restando a Jader
Barbalho aguardar o julgamento de alguns recursos que foram impetrados por
adversários políticos, que questionam a elegibilidade do político paraense com
base na lei 64/90, conhecida como lei das inelegibilidades.
Em que pese a decisão do Supremo,
de determinar a posse imediata destes políticos, a Mesa Diretora daquela Casa
Legislativa não acatou ipsis litteris
a decisão prolatada no caso Cunha Lima, tendo deliberado pela designação de um
relator para analisar toda documentação apresentada pelo postulante e fixado
uma data para a investidura do tucano como
Senador, representando a bancada da Paraíba no Congresso Nacional.
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